O fim do ano traz uma das maiores responsabilidades financeiras para empresas de todos os portes: o pagamento do 13º salário. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista (Lei nº 4.090/1962).
Para muitos gestores, o desafio não está apenas em separar o valor líquido dos salários, mas também em calcular corretamente os encargos e manter o fluxo de caixa equilibrado até o fim do ano, período em que as despesas tendem a crescer.
Neste guia, vamos mostrar um checklist completo, simulações de cálculo, erros comuns, boas práticas e um calendário prático para ajudar sua empresa a atravessar dezembro sem sustos no caixa.
Checklist para o pagamento do 13º salário
- Identificar todos os colaboradores elegíveis
Incluem-se funcionários CLT, trabalhadores afastados por acidente de trabalho e empregados em licença-maternidade.
- Calcular proporcionalmente
O direito é de 1/12 avos por mês trabalhado. Se o funcionário entrou em abril, por exemplo, terá direito a 9/12 avos do salário.
- Considerar horas extras, adicionais e comissões
A média dessas verbas variáveis deve compor o cálculo.
- Separar os encargos
- INSS: incide sobre o 13º integral.
- FGTS: deve ser recolhido junto com o pagamento.
- IRRF: descontado na 2ª parcela, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
- Definir fonte de recursos
Planejar de onde virá o montante: lucro operacional, reserva de emergência ou antecipação de receita.
Simulação prática
Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 terá:
- 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.500,00 (sem descontos).
- 2ª parcela (até 20/12): R$ 1.500,00 – encargos (INSS e IRRF).
Considerando INSS de 9% e IRRF médio de R$ 50, o valor líquido da 2ª parcela seria de aproximadamente R$ 1.185,00.
Ou seja, o custo total para a empresa ultrapassa R$ 3.000,00, pois ainda há o recolhimento do FGTS (8%).
Erros mais comuns que comprometem o caixa
- ❌ Esquecer encargos como INSS e FGTS.
- ❌ Não provisionar mês a mês, deixando para resolver tudo em novembro/dezembro.
- ❌ Ignorar afastamentos e admissões recentes no cálculo proporcional.
- ❌ Confundir IRRF com INSS, descontos distintos que impactam o valor líquido.
Boas práticas para manter o caixa saudável
✔️ Provisionar desde janeiro: reservar mensalmente 1/12 da folha evita sufoco no fim do ano.
✔️ Criar um fundo de contingência: garante liquidez para encargos trabalhistas.
✔️ Simular diferentes cenários: considerando admissões, desligamentos e promoções.
✔️ Usar tecnologia contábil: softwares de gestão ajudam a automatizar cálculos e projeções.
Calendário do gestor para 2025
- Janeiro a Outubro: provisionar 1/12 da folha mensalmente.
- 30 de novembro: prazo limite para pagamento da 1ª parcela.
- 20 de dezembro: prazo limite para pagamento da 2ª parcela e encargos.
Como a Neocount pode ajudar
Na Neocount, sabemos que manter o caixa saudável vai muito além de “pagar em dia”. Nossa equipe apoia empresas na provisão correta dos encargos, simulações de cenários e análise de fluxo de caixa, integrando contabilidade e tecnologia para decisões estratégicas.
Se você quer chegar em dezembro com previsibilidade, sem sustos e com o caixa equilibrado, fale com a Neocount.
📌 Fonte dos dados: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 4.090/1962, Receita Federal do Brasil (Tabela IRRF 2025).



