Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e redefine a relação entre Fisco e empresas no Brasil 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 8 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto representa um marco relevante no sistema tributário brasileiro ao estabelecer, de forma uniforme em todo o território nacional, direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e a administração tributária. 

Na prática, a nova legislação busca reduzir conflitos, aumentar previsibilidade e reforçar uma lógica de conformidade cooperativa, substituindo a relação historicamente litigiosa por um modelo mais transparente, orientativo e proporcional. 

O que muda com o Código de Defesa do Contribuinte 

O Código se aplica à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, alcançando todos os órgãos responsáveis por cobrar, fiscalizar, interpretar e regulamentar tributos. 

Entre os princípios centrais estabelecidos pela lei, destacam-se: 

  • Presunção de boa-fé do contribuinte 
  • Redução da litigiosidade tributária 
  • Transparência, motivação e clareza dos atos administrativos 
  • Estímulo à autorregularização antes da autuação 
  • Uso prioritário de meios alternativos de resolução de conflitos 

A administração tributária passa a ter o dever expresso de facilitar o cumprimento das obrigações, atuar com proporcionalidade e informar o contribuinte, de forma clara e preferencialmente automática, sobre inconsistências ou pendências fiscais. 

Direitos do contribuinte agora positivados em lei complementar 

O Código consolida e fortalece uma série de direitos, entre eles: 

  • Comunicação clara, simples e compreensível 
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa 
  • Acesso aos autos e às próprias informações fiscais 
  • Proibição de exigência de garantias ou custas para exercício de direitos, salvo previsão legal 
  • Decisão em prazo razoável nos processos administrativos 
  • Garantia de que fianças e seguros só sejam executados após decisão definitiva desfavorável 

Há também previsão expressa de responsabilização da autoridade fiscal em caso de abuso, má-fé ou excesso. 

Contribuintes bons pagadores, conformidade e benefícios 

Outro ponto central da lei é a criação e consolidação dos Programas de Conformidade Tributária, como: 

  • Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal) 
  • Sintonia (classificação por grau de conformidade) 
  • Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) 

Empresas que mantêm histórico positivo passam a ter benefícios objetivos, como: 

  • Atendimento diferenciado 
  • Prioridade em restituições 
  • Renovação colaborativa de certidões 
  • Redução de multas 
  • Bônus de adimplência fiscal, com descontos que podem chegar a 3% sobre a CSLL, respeitados os limites legais 

A lógica é clara: quem cumpre corretamente, ganha eficiência, previsibilidade e vantagem competitiva

Devedor contumaz passa a ter definição legal clara 

A lei também estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, distinguindo inadimplência eventual de comportamento reiterado e injustificado. 

Entre os critérios estão: 

  • Dívidas tributárias relevantes, acima de R$ 15 milhões no âmbito federal 
  • Reiteração da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados 
  • Ausência de justificativas econômicas ou patrimoniais 

O enquadramento passa por processo administrativo formal, com notificação prévia, direito de defesa e possibilidade de regularização antes da aplicação de sanções, que podem incluir restrições a benefícios fiscais, licitações e vínculos com o poder público. 

Prazos e vigência 

A maior parte da lei entra em vigor na data de sua publicação. Já os programas Confia, Sintonia e os selos de conformidade passam a valer 90 dias após a publicação. Estados e municípios têm prazo de até um ano para adequar suas legislações. 

Por que isso importa para empresas e lideranças 

O Código de Defesa do Contribuinte não é apenas uma norma jurídica. Ele sinaliza uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enxerga o contribuinte. 

Para empresas, especialmente aquelas orientadas por dados, governança e planejamento, o recado é direto: conformidade deixou de ser custo e passou a ser estratégia

Para a Neocount, que atua na interseção entre contabilidade, tecnologia e inteligência de dados, o Código de Defesa do Contribuinte reforça uma visão que já orienta nosso trabalho há anos: conformidade tributária não é burocracia, é base para decisões melhores, redução de risco e crescimento sustentável. Em um cenário de maior transparência e cooperação, organizações que estruturam dados, processos e governança fiscal saem na frente, não apenas para cumprir a lei, mas para operar com mais eficiência e previsibilidade. 

Fonte oficial: 
Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, Código de Defesa do Contribuinte. 
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm 

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