Foi publicada no Diário Oficial da União, em 8 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto representa um marco relevante no sistema tributário brasileiro ao estabelecer, de forma uniforme em todo o território nacional, direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e a administração tributária.
Na prática, a nova legislação busca reduzir conflitos, aumentar previsibilidade e reforçar uma lógica de conformidade cooperativa, substituindo a relação historicamente litigiosa por um modelo mais transparente, orientativo e proporcional.
O que muda com o Código de Defesa do Contribuinte
O Código se aplica à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, alcançando todos os órgãos responsáveis por cobrar, fiscalizar, interpretar e regulamentar tributos.
Entre os princípios centrais estabelecidos pela lei, destacam-se:
- Presunção de boa-fé do contribuinte
- Redução da litigiosidade tributária
- Transparência, motivação e clareza dos atos administrativos
- Estímulo à autorregularização antes da autuação
- Uso prioritário de meios alternativos de resolução de conflitos
A administração tributária passa a ter o dever expresso de facilitar o cumprimento das obrigações, atuar com proporcionalidade e informar o contribuinte, de forma clara e preferencialmente automática, sobre inconsistências ou pendências fiscais.
Direitos do contribuinte agora positivados em lei complementar
O Código consolida e fortalece uma série de direitos, entre eles:
- Comunicação clara, simples e compreensível
- Direito ao contraditório e à ampla defesa
- Acesso aos autos e às próprias informações fiscais
- Proibição de exigência de garantias ou custas para exercício de direitos, salvo previsão legal
- Decisão em prazo razoável nos processos administrativos
- Garantia de que fianças e seguros só sejam executados após decisão definitiva desfavorável
Há também previsão expressa de responsabilização da autoridade fiscal em caso de abuso, má-fé ou excesso.
Contribuintes bons pagadores, conformidade e benefícios
Outro ponto central da lei é a criação e consolidação dos Programas de Conformidade Tributária, como:
- Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal)
- Sintonia (classificação por grau de conformidade)
- Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)
Empresas que mantêm histórico positivo passam a ter benefícios objetivos, como:
- Atendimento diferenciado
- Prioridade em restituições
- Renovação colaborativa de certidões
- Redução de multas
- Bônus de adimplência fiscal, com descontos que podem chegar a 3% sobre a CSLL, respeitados os limites legais
A lógica é clara: quem cumpre corretamente, ganha eficiência, previsibilidade e vantagem competitiva.
Devedor contumaz passa a ter definição legal clara
A lei também estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, distinguindo inadimplência eventual de comportamento reiterado e injustificado.
Entre os critérios estão:
- Dívidas tributárias relevantes, acima de R$ 15 milhões no âmbito federal
- Reiteração da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados
- Ausência de justificativas econômicas ou patrimoniais
O enquadramento passa por processo administrativo formal, com notificação prévia, direito de defesa e possibilidade de regularização antes da aplicação de sanções, que podem incluir restrições a benefícios fiscais, licitações e vínculos com o poder público.
Prazos e vigência
A maior parte da lei entra em vigor na data de sua publicação. Já os programas Confia, Sintonia e os selos de conformidade passam a valer 90 dias após a publicação. Estados e municípios têm prazo de até um ano para adequar suas legislações.
Por que isso importa para empresas e lideranças
O Código de Defesa do Contribuinte não é apenas uma norma jurídica. Ele sinaliza uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enxerga o contribuinte.
Para empresas, especialmente aquelas orientadas por dados, governança e planejamento, o recado é direto: conformidade deixou de ser custo e passou a ser estratégia.
Para a Neocount, que atua na interseção entre contabilidade, tecnologia e inteligência de dados, o Código de Defesa do Contribuinte reforça uma visão que já orienta nosso trabalho há anos: conformidade tributária não é burocracia, é base para decisões melhores, redução de risco e crescimento sustentável. Em um cenário de maior transparência e cooperação, organizações que estruturam dados, processos e governança fiscal saem na frente, não apenas para cumprir a lei, mas para operar com mais eficiência e previsibilidade.
Fonte oficial:
Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, Código de Defesa do Contribuinte.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm



