Importação com imposto zero: o que mudou e quem pode aproveitar 

O que realmente mudou nas regras de importação (pessoa física) 

Desde 1º de agosto de 2024, as compras internacionais por remessa têm nova forma de tributação. Se a loja participa do Programa Remessa Conforme (PRC), valem as seguintes faixas: 

  • Até US$ 50: 20% de Imposto de Importação (II)
  • US$ 50,01 a US$ 3.000: 60% de II, com desconto fixo de US$ 20
    Em ambos os casos incide ICMS “por dentro” (17% ou 20% nos Estados que elevaram a alíquota a partir de abril de 2025). Em compras fora do PRC, o II é 60% para todo o intervalo até US$ 3.000 (sem desconto de US$ 20) + ICMS. 

Medicamentos para uso próprio (pessoa física): seguem com alíquota de II zerada até US$ 10.000, conforme orientação da Receita. 

Na prática, acabou a antiga percepção de “isenção irrestrita” nas compras pequenas; o benefício de 20% até US$ 50 depende do PRC. 

Regimes que permitem imposto zero ou forte desoneração para empresas 

Mesmo com as mudanças no varejo, as empresas seguem contando com regimes especiais: 

  1. Drawback (suspensão/isenção) 
    Permite importar ou adquirir insumos com suspensão de tributos quando destinados à produção de bens exportados. Em julho de 2025, a Lei Complementar 216/2025 (Programa Acredita Exportação) ampliou o escopo para serviços diretamente vinculados à exportação, com regulamentação pela Portaria SECEX nº 418/2025 e Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025
  1. RECOF / RECOF-SPED 
    Entreposto Industrial com controle informatizado que permite importar/industrializar com suspensão de tributos e regularizar apenas o que vai ao mercado interno. A mesma lei de 2025 também incluiu serviços vinculados à exportação no escopo de benefícios, ampliando a competitividade. 
  1. Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) 
    Empresas em ZPEs mantêm isenções de II, IPI, PIS/Cofins nas importações vinculadas à exportação (regime vigente, sem mudanças restritivas recentes). 
  1. Ex-Tarifário (BK e BIT) 
    Redução temporária do II para bens de capital e bens de informática/telecom sem similar nacional. Para ex-tarifários que expiraram em 2025, o prazo de pedido de renovação foi 30 de junho de 2025. Quem não renovou pode reapresentar como novo pleito após o fim da vigência. 

Quem mais pode se beneficiar em 2025 

  • Exportadores e cadeias industriais voltadas ao exterior: maior alcance de Drawback e RECOF (inclusive para serviços), reduzindo o custo total. 
  • Indústria e tecnologia: aquisição de BK/BIT via Ex-Tarifário quando não houver produção nacional equivalente. 
  • Operações em ZPE: importações vinculadas à exportação com desoneração ampla (II, IPI, PIS/Cofins). 

Por que acompanhar com apoio especializado 

As regras mudam com frequência — alíquotas de ICMS estaduais, prazos de ex-tarifários, ampliações de Drawback/RECOF e novas portarias. Ter assessoria tributária e aduaneira garante: 

  • enquadramento correto no PRC e nos regimes especiais; 
  • planejamento de custos (II, ICMS, PIS/Cofins); 
  • controle de prazos e documentação
  • aproveitamento de oportunidades trazidas pelo Programa Acredita Exportação

Conclusão 

O “imposto zero” não é mais automático nas pequenas compras de pessoa física; porém, para empresas que utilizam regimes especiais e atuam com exportação, seguem existindo vias legais de desoneração significativa, inclusive para serviços ligados à exportação desde julho de 2025. O diferencial está em entender o regime certo, respeitar prazos e operar com governança, transformando a burocracia em vantagem competitiva

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