O que realmente mudou nas regras de importação (pessoa física)
Desde 1º de agosto de 2024, as compras internacionais por remessa têm nova forma de tributação. Se a loja participa do Programa Remessa Conforme (PRC), valem as seguintes faixas:
- Até US$ 50: 20% de Imposto de Importação (II).
- US$ 50,01 a US$ 3.000: 60% de II, com desconto fixo de US$ 20.
Em ambos os casos incide ICMS “por dentro” (17% ou 20% nos Estados que elevaram a alíquota a partir de abril de 2025). Em compras fora do PRC, o II é 60% para todo o intervalo até US$ 3.000 (sem desconto de US$ 20) + ICMS.
Medicamentos para uso próprio (pessoa física): seguem com alíquota de II zerada até US$ 10.000, conforme orientação da Receita.
Na prática, acabou a antiga percepção de “isenção irrestrita” nas compras pequenas; o benefício de 20% até US$ 50 depende do PRC.
Regimes que permitem imposto zero ou forte desoneração para empresas
Mesmo com as mudanças no varejo, as empresas seguem contando com regimes especiais:
- Drawback (suspensão/isenção)
Permite importar ou adquirir insumos com suspensão de tributos quando destinados à produção de bens exportados. Em julho de 2025, a Lei Complementar 216/2025 (Programa Acredita Exportação) ampliou o escopo para serviços diretamente vinculados à exportação, com regulamentação pela Portaria SECEX nº 418/2025 e Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025.
- RECOF / RECOF-SPED
Entreposto Industrial com controle informatizado que permite importar/industrializar com suspensão de tributos e regularizar apenas o que vai ao mercado interno. A mesma lei de 2025 também incluiu serviços vinculados à exportação no escopo de benefícios, ampliando a competitividade.
- Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)
Empresas em ZPEs mantêm isenções de II, IPI, PIS/Cofins nas importações vinculadas à exportação (regime vigente, sem mudanças restritivas recentes).
- Ex-Tarifário (BK e BIT)
Redução temporária do II para bens de capital e bens de informática/telecom sem similar nacional. Para ex-tarifários que expiraram em 2025, o prazo de pedido de renovação foi 30 de junho de 2025. Quem não renovou pode reapresentar como novo pleito após o fim da vigência.
Quem mais pode se beneficiar em 2025
- Exportadores e cadeias industriais voltadas ao exterior: maior alcance de Drawback e RECOF (inclusive para serviços), reduzindo o custo total.
- Indústria e tecnologia: aquisição de BK/BIT via Ex-Tarifário quando não houver produção nacional equivalente.
- Operações em ZPE: importações vinculadas à exportação com desoneração ampla (II, IPI, PIS/Cofins).
Por que acompanhar com apoio especializado
As regras mudam com frequência — alíquotas de ICMS estaduais, prazos de ex-tarifários, ampliações de Drawback/RECOF e novas portarias. Ter assessoria tributária e aduaneira garante:
- enquadramento correto no PRC e nos regimes especiais;
- planejamento de custos (II, ICMS, PIS/Cofins);
- controle de prazos e documentação;
- aproveitamento de oportunidades trazidas pelo Programa Acredita Exportação.
Conclusão
O “imposto zero” não é mais automático nas pequenas compras de pessoa física; porém, para empresas que utilizam regimes especiais e atuam com exportação, seguem existindo vias legais de desoneração significativa, inclusive para serviços ligados à exportação desde julho de 2025. O diferencial está em entender o regime certo, respeitar prazos e operar com governança, transformando a burocracia em vantagem competitiva.



