O salário família é um benefício garantido pela Previdência Social destinado aos segurados de baixa renda, conforme estipulado na regulamentação 3.048/99 e no artigo 84 da IN RFB 971/2009.
O cálculo deste benefício leva em consideração o número de filhos, enteados ou menores tutelados que o segurado possua, desde que estes tenham até 14 anos, ou sejam inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a esse benefício, os segurados devem possuir uma remuneração igual ou inferior ao limite divulgado anualmente pela Previdência Social. Em 2023, este limite está fixado em R$ 1.754,18, com uma cota por filho estabelecida em R$ 59,82.
Os segurados que se enquadram nesse perfil são: empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Em casos de incapacidade temporária ou durante a licença maternidade, o direito ao salário família também é assegurado, conforme definido na legislação IN PRES/INSS 128/2022.
Em situações de admissão ou demissão, o valor do benefício será calculado de forma proporcional ao período trabalhado no mês.
É importante destacar que, caso o segurado possua um salário contratual acima de R$ 1.754,18, ele não terá direito à cota do salário família. O mesmo vale se, em determinado mês, as variáveis salariais ultrapassarem o teto estabelecido. A base de cálculo do benefício sempre considerará o salário contratual e as variáveis do respectivo mês.
Por ser um benefício previdenciário, empregadores, sindicatos ou OGMOs, dependendo do caso, têm a possibilidade de compensar os valores pagos como salário família nas contribuições previdenciárias devidas, durante a escrituração da folha de pagamento via DCTFWeb.
Para mais informações sobre a documentação necessária para solicitar o salário família, consulte o Artigo 84 do decreto 3048/99 e o artigo 363 da IN PRES/INSS 128/2022.
Por Suelen Campos



